Açougue faz promoção para eleitores de Bolsonaro e é notificado

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) orientou que  o proprietário de um açougue interrompesse promoção para eleitores de Jair Bolsonaro (PSL) que fossem ao estabelecimento com adesivo da campanha do candidato.

Uma postagem foi feita chamando os clientes, mas fiscais do TRE acionaram o local, proibindo a promoção nesta quarta-feira (24/10). Depois de receber a notificação, foi publicado no perfil do estabelecimento uma lamentação do dono do local.

Na intimação, o Tribunal Regional Eleitoral orienta que o dono do frigorífico interrompa imediatamente a venda do produto. No post da conta no Instagram, o proprietário do açougue escreve: “Depois de um dia de muito trabalho olha a recompensa que acabei de receber”.

Açougue que fez campanha irregular para Bolsonaro conta com mais de 150 mil seguidores

A pagina conta com 156 mil seguidores e muitos deles reagiram à reclamação do proprietário do açougue. “O comércio é sei, a carne é sua, faça o que vc quiser, é o fim”, escreveu um seguidor. “Faz coisa errada e vem dar um de vítima!”, retrucou outro. “Tá errada sim.. burro e quem não aproveitou essa ótima promoção.”

Na decisão do TRE, no Procedimento Administrativo por Propaganda Política, o estabelecimento foi denunciado por meio de, fotos do estabelecimento comercial “oferecendo vantagens indevidas a eleitores do candidato a presidente Jair Messias Bolsonaro”.

O documento diz, ainda, que o “ato” de campanha vai contra a Lei 9504/97, em que diz que é “proibido na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.”

Jair Messias Bolsonaro concorre a presidência da república contra o candidato Fernando Haddad (PT). A eleição será no próximo domingo, dia 28 de outubro.

Na Legislação:

“A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).” (Art. 37, § 1º da Lei 9.504/97) (grifo nosso)

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