Carceragem de Alagoinhas é interditada pela justiça por superlotação

A justiça da Bahia determinou que a carceragem de Alagoinhas não poderá mais custodiar presos provisórios em quantidade superior ao limite de 38 pessoas. O número tem sido excedido, com o abrigamento de cerca de 100 detentos — número que excede capacidade máxima da carceragem da Polícia Civil da cidade de Alagoinhas (a 120 km de Salvador). Os presos serão transferidos para outras unidades prisionais, para evitar superlotação no local, mas não podem ser transferidos para os presídios de Salvador.

Segundo divulgado em nota oficial pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o juiz Álvaro Maques de Freitas Filho atendeu o pedido formulado pelo MP-BA, por meio do promotor de Justiça Gilber Santos de Oliveira. Foi concedido o prazo de 120 dias para reformar a carceragem e transferir os presos que excedem sua lotação para outras unidades prisionais.

Ainda conforme MP-BA, foi levada em conta as “péssimas” condições estruturais e sanitárias constatadas nas vistorias feitas no local. O promotor de Justiça Gilber de Oliveira explica que, “apesar de projetada para receber apenas 38 presos, a carceragem “costumeiramente abriga por volta de 100 detentos de Alagoinhas e cidades vizinhas, o que configura superlotação, trazendo prejuízos aos custodiados e provocando o risco de perda do controle”.

A Vara de Fazenda Pública já havia determinado a reforma da unidade prisional com os mesmos argumentos em junho de 2017.

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