Contas da Sucop são aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/09), aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas (Sucop) do município de Salvador, da responsabilidade de Antônio Almir Melo Júnior e Orlando Cézar Castro. As contas são referentes ao exercício de 2017.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, puniu Orlando Cézar Castro – que ficou no cargo de 02/01 a 31/12 – com multa no valor de R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório e determinou, em razão da não apresentação de processo de pagamento, o ressarcimento aos cofres municipais de R$111.249,63, com recursos pessoais.

A autarquia arrecadou recursos no montante de R$199.679,43 e promoveu despesas que chegaram a R$149.909.237,83, o que, aparentemente, revela um déficit orçamentário. O gestor atribuiu o quadro financeiro – e com razão – ao fato da SUCOP ser dependente do Tesouro Municipal, que no exercício de 2017 repassou R$150.457.845,95.

A relatoria alertou que, mesmo considerando os repasses financeiros da prefeitura, a Sucop não atendeu por completo as obrigações contratadas, cujos impactos podem ser mensuradas em curto prazo. As disponibilidades financeiras do órgão – de acordo com o relatório – eram insuficientes para o pagamento das dívidas assumidas a serem honradas ao longo dos 12 meses das demonstrações contábeis. Isto expôs, por parte da autarquia, um saldo a descoberto de R$26.537.973,95.

“Nesse sentido – observou o conselheiro relator – a realização de despesas deve respeitar o fluxo de caixa, de modo a criar condições para que a autarquia honre os compromissos assumidos por meio de recursos da sua própria prestação de serviços”.

O relatório técnico registrou, ainda – como ressalvas na escrituração contábil -, a não apresentação, para análise da 1ª IRCE, de processo de pagamento no valor de R$111.249,63 e inserção de dados da gestão pública no sistema gerenciamento de gestão e auditoria do TCM, de modo parcial e, por vezes, incorretos.

Cabe recurso da decisão.

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