Ex-prefeito é punido por remunerar “conselheiros de segurança”

O ex-prefeito Rui Dourado Araújo, do município de João Dourado, situado no centro-oeste baiano, a 448 quilômetros de Salvador, será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure o cometimento de crime de improbidade administrativa. A decisão foi aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (30.08), por conta da criação de um “Conselho Municipal de Segurança Pública”, com a qual o então prefeito firmou convênio, entre os anos de 2013 a 2015, que custou R$669.500,00 aos cofres municipais. O grave é que recursos foram utilizados para a remuneração dos conselheiros, “todos conhecidos apoiadores políticos de Rui Dourado Araújo”, segundo a denúncia apresentada ao TCM.

O ex-prefeito foi punido ainda com multa no valor de R$8 mil, por determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, em razão das inúmeras e graves irregularidades que foram apuradas no processo. A denúncia foi apresentada ao tribunal por cinco então vereadores do município, por conta dos repasses de recursos a título de subvenção social ao tal Conselho Municipal de Segurança Pública que, segundo eles, “ nunca emitiu sequer um comprovante dos gastos incorridos, inclusive aqueles despendidos em função da remuneração dos conselheiros, que foram agraciados com R$17.680,00 no ano de 2013; com R$20.900,00 em 2014 e R$25.500,00 no ano passado”.

Em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, o relator destacou a absoluta falta de suporte legal para a remuneração de supostos serviços prestados pelos conselheiros de segurança de João Dourado, concluindo que, assim, “estão eivados de ilegalidade tais pagamentos autorizados pelo denunciado, que não prestou contas dos repasses realizados pela prefeitura em benefício daquela entidade”. O conselheiro ainda acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas no sentido de instaurar Tomada de Contas Especial para exame de regularidade quanto aos repasses e eventual responsabilização pelos danos ao erário – o que poderá implicar na exigência de ressarcimento aos cofres municipais de todo o dinheiro repassado ao conselho.

Alertado pelo inusitado do processo, o conselheiro relator determinou também, à Superintendência de Controle Externo do TCM, que apure, no prazo de 60 dias, a existência de tais conselhos em outros municípios baianos – com remuneração ilegal de seus integrantes bem como de outros funcionários. Na eventualidade de constatado a irregularidade, em qualquer município, determinou que seja imediatamente lavrado Termo de Ocorrência para apuração de responsabilidade.

Cabe recurso

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