INSS: Entenda o que são os benefícios por incapacidade e como funciona a revisão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo um pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez.

Será chamado para a revisão o segurado que recebe esses benefícios por incapacidade há mais de dois anos sem passar por avaliação médica.

Ao todo, serão revistos 1,5 milhão de benefícios, sendo 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,05 milhão de aposentados por invalidez.

Como resultado do pente-fino, há cancelamentos de benefícios ou troca, por exemplo, de auxílio-doença para auxílio-acidente, que tem valores diferentes.

Veja abaixo quais são os benefícios por incapacidade:

Auxílio-doença

É concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.

Existem dois tipos de auxílio-doença: comum ou acidentário.

Auxílio-doença comum:

  • É concedido para todos os trabalhadores, incluindo o doméstico e autônomo
  • Não prevê estabilidade no emprego
  • A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício

Auxílio-doença acidentário:

  • Só vale para os empregados vinculados a uma empresa
  • O acidentário prevê estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício

Valor do benefício

Existem duas formas de calcular o valor do benefício:

  1. Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e multipla esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
  2. Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12. Esse valor também será multiplicado por 0,91.

O INSS faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador), o auxílio-doença terá o valor de um salário mínimo.

Auxílio-acidente

É concedido quando o segurado desenvolver sequela que torne sua capacidade para o trabalho reduzida. Ou seja, tem um problema de saúde permanente que afeta parcialmente sua capacidade de trabalhar.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.

Esse auxílio é condicionado à confirmação da perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultar sequela definitiva. Segundo o INSS, o benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Valor do benefício

O cálculo é parecido com o do auxílio-doença, mas resulta em valor menor. Da mesma forma, o INSS faz as contas de um salário-benefício com base em 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a média dos 12 últimos salários. Esse valor é multiplicado por 0,5. Ou seja, o auxílio-acidente será 50% do salário do benefício.

O INSS também faz as duas contas e concede como benefício o menor valor.

Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o segurado apresentar incapacidade total e permanente, que o impede de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor será incorporado à pensão deixada aos dependentes.

Valor do benefício

O valor é a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), multiplicada pelo fator de 100% do salário do benefício.

Aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para acompanhante

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso é necessário fazer um pedido na agência do INSS onde é mantido o benefício.

Veja como funciona a revisão dos benefícios

De acordo com João Badari, o INSS pode convocar os segurados que recebem benefícios por incapacidade a qualquer momento. Entretanto, por não ter uma estrutura tão robusta, o INSS convoca os segurados a cada dois anos. Ou seja, mesmo antes do pente-fino, de dois em dois anos o INSS envia uma carta para o segurado, convocando-o para perícia. Com o atual pente-fino, esse trabalho se intensificou.

O segurado que receber a correspondência deverá ligar no 135 para agendar a avaliação. Se a perícia constatar que ele continua incapaz para as atividades laborais, será prorrogado o benefício mensal. Mas em caso de atestar que o segurado está apto para trabalhar, o benefício previdenciário será cancelado.

Entretanto, se o segurado, apesar de a perícia atestar sua capacidade, estiver incapaz para o trabalho, ele pode recorrer administrativamente e solicitar uma nova perícia, e caso não seja atendido, ingressar com ação na Justiça.

Na Justiça, normalmente é nomeado um perito especialista e imparcial para determinar ou não a incapacidade e o restabelecimento ou não do benefício. O segurado deve levar todos os laudos médicos (buscar atestados atuais com o médico declarando a incapacidade), prescrição de remédios, bulas de medicamentos e exames.

Os segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadorias por invalidez estão isentos da perícia e têm seus benefícios garantidos de forma definitiva.

Veja o passo a passo de como são concedidos os auxílios por incapacidade:

  • O trabalhador, segurado do INSS, que sofre um acidente ou uma lesão grave, deve procurar um médico que concede um atestado e determina, após exames, o período de afastamento. A empresa automaticamente agenda uma perícia no INSS para a comprovação da incapacidade do empregado.
  • Após 15 dias de afastamento, o trabalhador passa por perícia no INSS e, em caso de ser comprovada a incapacidade para o trabalho, ele passa a receber o auxílio-doença.
  • O INSS estipula um prazo determinado, que varia conforme a incapacidade do segurado, para o pagamento do auxílio-doença e o agendamento de uma nova perícia. Esse prazo pode ser de até seis meses – período máximo.
  • Após a nova perícia, se o perito atestar que o trabalhador está apto para as atividades normais, o auxílio-doença é cancelado. Caso a incapacidade ainda estiver impedindo o retorno do trabalhador, o benefício é renovado.
  • Caso o perito do INSS negue a renovação do benefício, mas o médico particular ou da empresa constate que o trabalhador ainda não está apto para desenvolver suas funções, ele deve procurar a Justiça e a empresa deve arcar com os seus rendimentos nesse período. Caso seja constatada na Justiça a incapacidade, a empresa poderá requisitar o pagamento dos valores ao INSS, que deve restabelecer também o pagamento do benefício até o dia em que o trabalhador estiver capacitado para o trabalho normal.
  • Em alguns casos, o segurado é encaminhado para a reabilitação profissional, que é feita pelo INSS. O órgão previdenciário realiza uma avaliação para encontrar uma função em que o segurado possa trabalhar, ou seja, que reúna condições físicas e psíquicas de laborar. “O INSS deve se atentar à questão social do segurado e encontrar um trabalho que respeite sua condição biopsicossocial. Isso inclui cursos e empresas aptas a atender ao segurado para que retorne ao mercado de trabalho”, diz Badari.
  • O segurado passa a receber a aposentadoria por invalidez no momento em que ficar constatada na perícia do INSS que a sua lesão ou problema de saúde o tornaram incapaz de forma permanente.
  • Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para suas necessidades básicas diárias, como tomar banho, comer, se vestir e se locomover, por exemplo, têm direito a requisitar, por lei, o adicional de 25% no valor de seu benefício mensal. Por exemplo, o segurado que recebe R$ 2.000 terá um acréscimo de R$ 500 em seu benefício mensal.
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