O Governo do Paraná regulamentou o pagamento de meio salário mínimo para familiares que cuidam de pais idosos em casa.
A medida, que já desperta grande interesse entre quem deixou o trabalho formal para assumir o cuidado integral de um idoso, foi oficializada por meio do Decreto Estadual nº 11.588/2025 e integra o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, previsto na Lei nº 22.189/2024.
A iniciativa criou a chamada Bolsa Cuidador Familiar, um benefício mensal equivalente a meio salário mínimo nacional, pago diretamente ao cuidador principal habilitado no programa. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 para 2026, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025, o valor mensal da bolsa será de R$ 810,50.
Quem tem direito ao benefício
O auxílio é destinado a familiares que exercem o papel de cuidador principal de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade. Para receber, é necessário ter 18 anos ou mais, morar na mesma residência do idoso e estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná. Também é obrigatório possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
A renda familiar por pessoa não pode ultrapassar um salário mínimo, e o cuidador não pode ter renda própria regular, seja proveniente de emprego formal, aposentadoria, pensão ou qualquer outra fonte declarada no CadÚnico. Além disso, o responsável deve comprovar que exerce o cuidado há pelo menos seis meses e declarar aptidão física, mental e intelectual para a função.
O decreto ainda estabelece que não é permitido acumular o benefício para cuidar de mais de um idoso simultaneamente.
Critérios para a pessoa idosa
Para que o pagamento seja autorizado, a pessoa idosa deve ter 60 anos ou mais e apresentar fragilidade clínico-funcional comprovada por meio do IVCF-20 (Índice de Vulnerabilidade Clínico-Funcional). O idoso precisa estar inscrito no Sistema de Informação da Pessoa Idosa (SIPI), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, e também ter cadastro atualizado no CadÚnico.
Outro ponto importante é que o beneficiário não pode estar institucionalizado. A avaliação técnica que atesta a vulnerabilidade é etapa obrigatória para habilitação no programa.
Como solicitar a Bolsa Cuidador Familiar
O pedido deve ser feito exclusivamente por meio do Cadastro de Cuidadores do Paraná. Sem a regularização do CadÚnico do cuidador e da inscrição da pessoa idosa no SIPI, a análise não é realizada.
Na maioria dos municípios, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, que orientam sobre atualização cadastral e encaminhamento do processo. A validação local ocorre pelos Núcleos Municipais de Cuidados (NUMUC). A concessão final depende de ato administrativo da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e da disponibilidade orçamentária.
Prazo de duração
O benefício pode ser concedido por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação após nova avaliação técnica e conforme a existência de recursos públicos disponíveis.
A criação da Bolsa Cuidador Familiar faz parte de uma política estadual voltada ao envelhecimento digno e à permanência da pessoa idosa no ambiente familiar. Para milhares de famílias paranaenses, a medida representa não apenas apoio financeiro, mas reconhecimento oficial do trabalho silencioso e essencial realizado dentro de casa.






