A partir de março, o mutuário do programa Minha Casa, Minha Vida que possui carteira assinada terá uma oportunidade inovadora para adquirir sua casa própria. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) planeja regulamentar o “FGTS Futuro”, uma modalidade que permitirá o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e, assim, possibilitar a compra de imóveis mais caros ou a redução do valor da prestação.
Inicialmente, a novidade será implementada em caráter experimental, abrangendo aproximadamente 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, que possuem renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem-sucedida, o governo federal planeja estender essa possibilidade a todos os beneficiários do programa, que atende famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
O FGTS Futuro, instituído pela Lei 14.438/2022 durante o governo anterior, até então não havia sido regulamentado. A legislação inicial permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação. No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, expandiu a utilização do FGTS Futuro, possibilitando também a amortização do saldo devedor ou a liquidação antecipada do contrato.
O funcionamento da nova modalidade é simples: mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira assinada no FGTS. Com o FGTS Futuro, esse adicional de 8% poderá ser usado pelo trabalhador para comprovar a renda. Considerando o Fundo de Garantia como parte da renda mensal, o mutuário terá a oportunidade de financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado, reduzindo assim o valor da prestação.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, transferirá automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará responsável pelo valor restante da prestação.
No entanto, a implementação dessa novidade demandará tempo. Após a regulamentação pelo Conselho Curador em março, a Caixa Econômica Federal precisará estabelecer normas operacionais. Essas normas explicarão como o banco realizará a transferência dos depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro terão início.
O Ministério das Cidades apresentou uma simulação, destacando o uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que adquire um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando uma prestação de R$ 660.
Entretanto, é importante ressaltar que existem riscos associados ao FGTS Futuro. O governo está discutindo as medidas a serem tomadas caso o trabalhador perca o emprego. A Caixa Econômica Federal estuda a possibilidade de suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Mesmo com essa ajuda, o trabalhador deve estar ciente de que, em caso de desemprego, precisará arcar com o valor integral da prestação, o que inclui o montante que pagava anteriormente mais os 8% do salário anterior depositados pelo empregador. Caso não consiga cumprir essas obrigações por mais de seis meses, o mutuário poderá perder o imóvel.