Salário Maternidade: Quem Não Possui Carteira Assinada, Tem Direito?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante uma proteção financeira para as mães e pais segurados do INSS durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

No entanto, nem todas as pessoas têm direito a esse benefício, e é importante compreender as regras e condições para poder usufruir do mesmo.

Quem tem direito ao Salário maternidade?

De acordo com as informações acima, todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito ao auxílio maternidade. Além disso, contribuintes individuais, facultativas, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e o cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada também têm direito ao benefício.

É importante destacar que para algumas categorias de segurados, como as trabalhadoras autônomas, é necessário cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. Já para as mulheres que trabalham com carteira assinada, é preciso estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter qualidade de segurado no INSS, o que significa estar contribuindo para o INSS, estar no período de graça ou estar recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente.

Solicitação e valores do salário-maternidade

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário seguir algumas etapas, como acessar o site “Meus INSS”, selecionar a opção “salário maternidade”, preencher o formulário e fazer o agendamento. Para quem trabalha de carteira assinada, basta entrar em contato com a empresa diretamente com o patrão ou com o setor de RH e fazer a solicitação.

Os valores do salário-maternidade podem variar de acordo com o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Por exemplo, para trabalhadores CLT, o valor será o salário integral que é recebido, cabendo à própria empresa pagar. Para empregados domésticos, o valor terá como base o último salário de contribuição, e há um teto estipulado pelo INSS. Já para contribuintes individuais e facultativos, o valor terá como base a soma dos 12 salários de contribuição anteriores ao requerimento do benefício. Por fim, para seguradas especiais, o valor é referente a um salário mínimo.

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