Nos últimos anos, o número de microempreendedores individuais (MEIs) tem crescido significativamente em diversas regiões do Brasil, refletindo uma mudança no cenário econômico e profissional do país. Uma das aspirações comuns entre esses trabalhadores autônomos é a conquista da casa própria, um objetivo que muitos acreditam estar distante devido à sua condição laboral. No entanto, é possível para os MEIs ingressar no mercado imobiliário e adquirir sua residência através de financiamentos, inclusive participando de programas governamentais como o “Minha Casa, Minha Vida”, desde que atendam aos requisitos exigidos.
Filipe Martins, professor mestre do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, ressalta que o processo para adquirir um imóvel financiado não difere substancialmente para os MEIs em comparação com trabalhadores formais ou empresários. No entanto, ele destaca a importância da organização financeira e da documentação adequada para obter êxito nessa empreitada.
O primeiro passo para um MEI que deseja comprar um imóvel é reunir os comprovantes de renda solicitados pelas instituições financeiras. Entre esses documentos estão os básicos de identificação, comprovante de residência, cartão de CNPJ, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, declaração anual de faturamento e relação de faturamento. Com essa documentação em mãos, o MEI terá condições de iniciar o processo de solicitação de financiamento junto aos bancos.
Martins ressalta a importância da organização financeira para os MEIs, uma vez que muitos não têm uma contabilidade regularizada. Ele recomenda o uso de sistemas ou ferramentas, como programas de computador ou planilhas de Excel, para manter o controle das finanças, o que facilitará a apresentação dos comprovantes de renda solicitados pelos bancos.
Um dos programas mais acessíveis para os MEIs interessados em adquirir um imóvel é o “Minha Casa, Minha Vida”, iniciativa do governo federal que visa facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda. Segundo Martins, os MEIs podem se enquadrar em qualquer uma das faixas do programa, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, como renda familiar mensal e não possuir imóvel em seu nome na mesma cidade onde pretende comprar, entre outros.
Um aspecto importante a ser considerado é a comprovação de renda para o financiamento. No caso do “Minha Casa, Minha Vida”, o financiamento será feito em nome da pessoa física, mas a renda será comprovada através do MEI, utilizando as informações da empresa para esse fim.
Além disso, é essencial que o MEI mantenha sua declaração do imposto de renda em dia, mesmo que não seja obrigatório dependendo do faturamento. Marlon Glaciano, gestor financeiro e empresarial, destaca que a declaração do imposto de renda é fundamental para uma melhor análise e liberação de crédito junto às instituições financeiras, evitando assim a negação do financiamento ou taxas de juros mais elevadas.
Requisitos do ‘Minha Casa, Minha Vida’
Faixa 1
– Ganhar até R$ 2.640;
– Não ter nenhuma outra propriedade ou contemplação em programa habitacional anterior;
– Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
Faixa 2
– Ganhar até R$ 4.400;
– Comprovação de renda (pessoal ou familiar);
– Ser a primeira compra de imóvel;
– Não possuir nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
– Morar na cidade onde está a moradia pretendida;
– Não ter usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com financiamento imobiliário nos últimos 5 anos;
– Usar o imóvel apenas para fins residenciais;
– Não vender o bem durante o tempo do financiamento;
– Ter somadas a idade do proponente mais velho e o tempo do financiamento com resultado inferior a 80 anos, 5 meses e 29 dias.
Faixa 3
– Ganhar até R$ 8 mil;
– Demais requisitos são iguais aos da faixa 2;