O Plenário do Senado iniciará a análise da medida provisória (MP) que busca relançar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, na terça-feira, dia 13, às 14h. A proposta da MP 1.162/2023 tem como objetivo atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil na zona urbana e renda anual de até R$ 96 mil na zona rural.
A Câmara dos Deputados já aprovou a proposta no dia 7 de junho, com base no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marangoni (União-SP). Entre as alterações aprovadas pelos deputados está a permissão para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que abrange iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Faixas de renda para
Além disso, foram estabelecidas três faixas de renda para os beneficiados com renda de até R$ 8 mil mensais. Nas áreas rurais, esses valores serão calculados anualmente devido à variação sazonal da renda nessas regiões.
Criado em 2009, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi extinto em 2020, sendo substituído pelo programa Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. A medida provisória ainda precisa ser lida no Senado para que sua análise seja iniciada.
Incentivos fiscais também em pauta
Após ter sido aprovado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei complementar que estabelece mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União, resultando em diminuição da receita ou aumento de despesas, será analisado pelo Plenário.
Na CCJ, o relator do PLP 41/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado na CAE e apresentou mais quatro subemendas. O projeto original é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O objetivo dessa proposta é aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais nas contas dos estados e municípios. O texto alternativo também traz modificações no Código Tributário (Lei 5.172/1966) e na Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações financeiras.
Outros assuntos em pauta
Além das discussões sobre o relançamento do Minha Casa, Minha Vida e os incentivos fiscais, o Senado também analisará outros projetos. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 3.765/2020, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que trata das ações a serem desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo, dedicado à luta contra as hepatites virais, conforme estabelecido pela Lei 13.802/2019.
O PL 3.765/2020, de autoria do deputado licenciado Alexandre Padilha (atual ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República), prevê uma série de medidas a serem tomadas durante o mês de julho, incluindo a promoção de palestras e atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia, realização de eventos e iluminação de prédios públicos com luzes amarelas. O projeto foi relatado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que se mostrou favorável à proposta.
Outro projeto a ser analisado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 160/2022, que aborda o texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais. Esse protocolo foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de junho de 2005. O Brasil já havia assinado, em 2004, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, a Bolívia e o Chile. O protocolo complementa esse acordo, tratando especificamente da transferência de pessoas sujeitas a regimes especiais, como menores de idade. Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o acordo foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Portanto, o Plenário do Senado terá uma agenda movimentada, com a análise da medida provisória que relança o programa Minha Casa, Minha Vida, a discussão sobre os incentivos fiscais, a aprovação das ações do Julho Amarelo no combate às hepatites virais e a análise do projeto referente ao Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais.






