Governo define regras para seleção do Minha Casa, Minha Vida – Entidades em 2025

O Ministério das Cidades publicou na última sexta-feira (22) a Portaria nº 927/2025, que regulamenta a seleção de propostas do Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades). A medida estabelece regras, prazos e critérios para viabilizar novos projetos habitacionais em áreas urbanas, com a meta de 21.282 moradias subsidiadas em todo o Brasil ao longo de 2025.

A portaria traz um passo a passo detalhado: primeiro, as entidades organizadoras apresentam suas propostas; em seguida, os agentes financeiros realizam a análise de enquadramento; depois, o Ministério das Cidades faz a hierarquização; e, por fim, é divulgada a lista de projetos selecionados. Vale destacar que a habilitação prévia da entidade é obrigatória, mas não garante aprovação final do empreendimento.

As propostas podem contemplar desde a aquisição de terrenos e elaboração de projetos até a construção de novas unidades ou a requalificação de imóveis já existentes. Projetos apresentados em seleções anteriores, mas ainda não contratados, também terão a chance de serem reapresentados. Para participar, a entidade precisa comprovar regularidade institucional, qualificação técnica e pagar a taxa de análise — exceto em casos que envolvam imóveis da União.

Na etapa de hierarquização, fatores sociais e territoriais terão grande peso. Serão priorizados projetos em municípios com maior percentual de população negra ou indígena, em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), ou em locais onde haja isenção tributária. Também terão preferência propostas que beneficiem famílias chefiadas por mulheres, pessoas idosas, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social. Além disso, empreendimentos já licenciados ou aprovados pelas prefeituras ganharão pontos extras na classificação.

O calendário prevê até 140 dias para a conclusão de todas as etapas, desde a habilitação até a seleção final. Em caso de empate, terão prioridade as entidades com maior nível de habilitação e aquelas cujos projetos foram protocolados há mais tempo junto às administrações municipais.

Segundo o Ministério das Cidades, a distribuição das 21.282 unidades habitacionais foi feita com base no déficit habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro em 2024, considerando famílias com renda de até um salário mínimo. O governo também assegurou que cada estado receba ao menos 100 novas moradias, reforçando o caráter nacional do programa.

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