Uma mudança importante nas regras do cartão de crédito já está em vigor no Brasil e pode impactar diretamente milhões de consumidores. Desde a regulamentação da Lei nº 14.690/2023, a dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original da fatura não paga, mesmo com juros e encargos.
Na prática, isso significa que uma dívida que começou, por exemplo, em R$ 500 no crédito rotativo, não pode ultrapassar R$ 1.000, independentemente do tempo em atraso. A medida foi regulamentada pelo Banco Central e tem como principal objetivo frear o crescimento descontrolado das dívidas, conhecido popularmente como “efeito bola de neve”.

O que muda para quem usa cartão de crédito
Durante anos, o cartão de crédito no Brasil foi apontado como um dos mais caros do mundo, com juros que facilmente ultrapassavam 400% ao ano. Muitos consumidores pagavam o valor mínimo da fatura e viam a dívida crescer rapidamente, mesmo sem novas compras.
Com a nova regra, os juros e encargos estão limitados a 100% do valor original da dívida. Isso traz mais previsibilidade e proteção ao consumidor, além de forçar as instituições financeiras a adotarem práticas mais transparentes.
A norma se aplica tanto ao crédito rotativo, utilizado quando o cliente paga apenas parte da fatura, quanto ao parcelamento da fatura, opção comum oferecida pelos bancos após o vencimento.
A cobrança será reduzida automaticamente?
Um ponto importante é que a lei não reduz automaticamente as dívidas existentes pela metade. Cada situação precisa ser analisada individualmente. O consumidor deve verificar qual foi o valor original da fatura, quanto já foi pago e quanto está sendo cobrado atualmente em juros e encargos.
Se o valor total ultrapassar o limite permitido por lei, a cobrança pode ser considerada abusiva, e o cliente tem o direito de pedir revisão.
Como saber se o banco está cobrando acima do permitido
O primeiro passo é analisar cuidadosamente a fatura do cartão, observando o histórico da dívida. Compare o valor original com o total cobrado ao longo do tempo. Caso o montante ultrapasse o dobro do valor inicial, é um sinal de alerta.
Nesse caso, o consumidor pode entrar em contato com o banco e solicitar esclarecimentos formais. Se não houver solução, é possível registrar reclamação em canais oficiais, como o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Em situações mais complexas, a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser fundamental.
Por que essa lei é importante para a economia
Além de proteger o consumidor, a nova regra também busca equilibrar o sistema financeiro. Dívidas impagáveis aumentam a inadimplência, reduzem o consumo e afetam toda a economia. Ao limitar os juros, o governo pretende estimular negociações mais justas e reduzir o endividamento excessivo das famílias brasileiras.
Segundo dados recentes do Banco Central, o cartão de crédito continua sendo uma das principais causas de endividamento no país. A expectativa é que, com essa mudança, os consumidores passem a ter mais controle financeiro e menos surpresas desagradáveis no orçamento.
O que o consumidor deve fazer a partir de agora
A nova lei representa um avanço importante, mas não substitui a necessidade de planejamento financeiro. O cartão de crédito deve ser usado com atenção, evitando o pagamento mínimo sempre que possível. Acompanhar a fatura mensalmente e entender as condições oferecidas pelo banco continua sendo essencial.
Se houver qualquer indício de cobrança acima do permitido, o consumidor tem respaldo legal para questionar e exigir seus direitos.





