Após a liquidação extrajudicial da Will Financeira, conhecida como Will Bank, determinada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21/1), o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) divulgou uma nota oficial esclarecendo como será feito o pagamento dos valores garantidos aos clientes.
A informação trouxe mais clareza para quem busca saber como resgatar o dinheiro do banco Will e quando o pagamento será realizado.

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Segundo o FGC, os valores cobertos pela garantia não serão pagos de forma imediata. O ressarcimento só ocorrerá após o fundo receber do liquidante a lista completa de pessoas físicas e jurídicas que possuem valores elegíveis à garantia, incluindo saldos em conta e aplicações como Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Esse procedimento é padrão em casos de liquidação extrajudicial e visa garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta e segura.
A liquidação do Will Bank foi decretada pelo Banco Central após a constatação de comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, caracterizando insolvência. O BC também destacou o vínculo direto com o Banco Master S.A., controlador da Will Financeira e que já se encontra em processo de liquidação extrajudicial, além de ser alvo de investigação da Polícia Federal. Diante desse cenário, o Banco Central considerou inevitável a interrupção das atividades do Will Bank.
Na nota oficial, o FGC explica que, após receber e organizar as informações enviadas pelo liquidante — que será nomeado pelo próprio Banco Central —, será iniciada a fase de solicitação do reembolso. Nesse momento, os credores deverão fazer o pedido de forma ativa. Para pessoas físicas, o processo será realizado por meio de um aplicativo para celular, enquanto pessoas jurídicas deverão concluir a solicitação diretamente pelo site do FGC.
Somente depois dessa confirmação individual é que o pagamento dos valores cobertos será liberado. O fundo não informou um prazo exato, mas, historicamente, após a conclusão da base de dados, os pagamentos costumam ocorrer em poucos dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso. O limite de cobertura permanece o mesmo: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total mantido na instituição.
O FGC reforça ainda a importância de os clientes acompanharem apenas canais oficiais, evitando golpes comuns nesse tipo de situação. O fundo não solicita senhas, códigos de verificação ou dados sensíveis por mensagens ou redes sociais. Qualquer orientação válida será divulgada exclusivamente por meios institucionais.






