Na sessão desta quarta-feira (17/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Iaçu, Cézar Santos Magalhães, em virtude de irregularidades na concessão de diárias, em benefício próprio e do tesoureiro José Reis de Souza, no valor total de R$13 mil. Os benefícios foram concedidos no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil.

No caso do presidente da Câmara, até a frequência com que os pagamentos ocorriam e sua constância, durante todos os meses no período de fevereiro até agosto de 2017, apontam para o uso indevido das diárias, como meio de complementação remuneratória. De igual forma, o tesoureiro José Reis de Souza foi beneficiado com o pagamento de diárias, sem que se possa afirmar a existência de interesse público em sua realização.
Cabe recurso da decisão.






