Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas da prefeitura de Lajedinho, da responsabilidade do prefeito Marcos Souza da Mota, relativas ao exercício de 2019. O julgamento foi realizado na sessão desta terça-feira (20/10). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$1 mil ao gestor pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O balanço orçamentário apresentou um superavit orçamentário de R$399.000,12, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$16.392.882,05 e realizou despesas no valor total de R$15.993.881,93. O gasto total com pessoal no exercício correspondeu a 49,02% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos restos a pagar, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras foram suficientes para o pagamento dos restos a pagar do exercício e as demais obrigações de curto prazo, fato que contribui para o equilíbrio fiscal das contas públicas.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 26,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 17,08% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 67,14% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 3,80, abaixo da meta projetada de 4,30. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e do nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 4,30, não atingindo também a meta projetada de 4,50. Contudo, o índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
A equipe técnica verificou, contudo, que 70,31% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário em conformidade com o Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, fixado em R$2.557,74, enquanto 29,69% dos docentes são remunerados abaixo do piso salarial. O conselheiro relator determinou que a administração municipal adote as providências cabíveis, objetivando a reversão do fato, tendo em vista de que a continuidade de tal situação poderá repercutir no mérito de futuras prestações de contas.
O relatório técnico apontou como ressalvas: a publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; omissão na cobrança dos ressarcimentos imputados aos agentes políticos do município; e a existência de caso de acumulação ilegal de cargos público por servidor municipal.
Cabe recurso da decisão.