Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo avanço na proteção social das mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Por unanimidade, a Corte definiu que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva terão direito à manutenção da renda por até seis meses, com pagamento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (15), em plenário virtual, e passa a valer para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na prática, o STF reconheceu que não basta garantir o afastamento do trabalho: é essencial assegurar também a fonte de renda, evitando que a vítima fique desamparada financeiramente.

Quem tem direito ao auxílio-salário de até seis meses?
O novo entendimento beneficia mulheres que contribuem para o INSS, seja por meio de emprego formal, seja como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs). Nos casos em que exista vínculo empregatício, a regra segue o padrão previdenciário: os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, que pode durar até seis meses.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, como trabalhadoras informais, o STF definiu que a responsabilidade pela assistência financeira será do Estado, em caráter assistencial. Essa medida busca impedir que a falta de contribuição previdenciária deixe vítimas de violência em situação de extrema vulnerabilidade.
Benefício não será solicitado diretamente ao INSS
Um ponto importante da decisão é que o auxílio não será requerido diretamente ao INSS, como ocorre com outros benefícios previdenciários. A concessão dependerá do juízo estadual, responsável por analisar e conceder as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A legislação já permitia o afastamento do trabalho por até seis meses, com preservação do vínculo empregatício. No entanto, não deixava claro quem deveria pagar a remuneração nesse período, o que gerava insegurança jurídica e, muitas vezes, deixava a vítima sem renda. O STF entendeu que preservar o vínculo sem garantir o salário esvazia a proteção prevista em lei.
STF reconhece lacuna legal e amplia proteção social
Na avaliação dos ministros, a legislação previdenciária e assistencial não contemplava situações em que a mulher precisa se afastar do trabalho não por incapacidade médica, mas por risco à sua integridade física ou psicológica. Em muitos casos de violência doméstica, não há laudo que comprove incapacidade laboral, mas o afastamento é essencial para garantir a segurança da vítima.
Com essa interpretação, o STF supre uma lacuna legal relevante e estabelece um novo parâmetro de proteção social. A decisão também leva em conta o contexto alarmante da violência contra a mulher no país. Segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil está entre os países com maiores índices de mortes violentas de mulheres.
Impacto da decisão para mulheres e para a sociedade
Especialistas avaliam que o novo auxílio-salário pode representar uma mudança concreta na vida de milhares de mulheres, permitindo que elas se afastem de situações de risco sem a pressão imediata da perda de renda. Além disso, a decisão reforça o papel do Estado na proteção das vítimas, indo além do aspecto penal e alcançando a dimensão econômica da violência doméstica.
Com isso, o STF estabelece um entendimento que fortalece a Lei Maria da Penha, amplia a rede de proteção às mulheres e cria um precedente importante para futuras políticas públicas voltadas à segurança, dignidade e autonomia financeira das vítimas.






