O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou na última semana uma série de mudanças significativas nas regras para os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado. A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores terão o direito de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra.
A decisão visa proporcionar aos clientes uma alternativa para escapar dos altos juros cobrados no cartão de crédito rotativo, que, segundo dados do Banco Central, atingiram uma média de 441,1% ao ano em outubro de 2023. Essa modalidade de crédito é acionada por aqueles que não conseguem pagar o valor total da fatura na data de vencimento.
O Banco Central esclareceu que os clientes podem buscar uma instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores, e solicitar uma proposta. Com essa proposta em mãos, é possível verificar se a instituição onde o cliente possui a dívida original está disposta a fazer uma contraproposta.
Além disso, o CMN definiu que, a partir de janeiro de 2024, os juros cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida. Essa medida visa conter os encargos exorbitantes que têm contribuído para uma taxa de inadimplência de 55% no cartão de crédito rotativo em outubro deste ano, conforme dados do BC.
Outra importante mudança anunciada refere-se à transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de julho de 2024, as faturas deverão conter informações essenciais destacadas, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito. Haverá também uma área específica para opções de pagamento, apresentando informações sobre o pagamento mínimo obrigatório, encargos futuros e taxas de juros.
Com o objetivo de fornecer maior clareza aos clientes, as transações de pagamento parceladas deverão ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura. Adicionalmente, os estabelecimentos onde foram realizadas as compras deverão ser identificados pelo nome fantasia na fatura.
Para reforçar a comunicação com os titulares das contas de cartão de crédito, as emissoras de cartão também serão obrigadas a enviar gratuitamente informações sobre o vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência. Essas mensagens deverão incluir esclarecimentos sobre as consequências do não pagamento, orientações para acesso às formas de liquidação da dívida e informações sobre o início do eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo.
Essas mudanças buscam promover uma maior concorrência entre as instituições financeiras, proporcionando aos consumidores mais opções e condições vantajosas, ao mesmo tempo em que aumentam a transparência nas relações entre bancos e clientes.