Governo federal estabelece nova regra para o Programa Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou uma portaria que traz modificações significativas para o Programa Bolsa Família, focadas em famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por um único indivíduo. As novas diretrizes visam ajustar o programa e corrigir distorções ocorridas em concessões anteriores.

Conforme as mudanças delineadas na portaria, a partir do próximo mês de setembro, os municípios deverão respeitar um limite de 16% de arranjos unipessoais na folha de pagamento do Programa Bolsa Família (PBF). Este percentual se aplica exclusivamente a novas concessões e foi calculado com base em análises estatísticas da PNAD Contínua 2022, fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A medida foi instituída para abordar discrepâncias que se manifestaram entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado. Caso um município apresente uma taxa de arranjos unipessoais igual ou superior a 16% no âmbito do PBF, ele estará impedido de adicionar novos arranjos dessa natureza à sua lista de beneficiários. No entanto, há exceções, tais como famílias com membros envolvidos em situações de trabalho infantil, integrantes libertados de cenários análogos à escravidão, grupos quilombolas, povos indígenas e indivíduos envolvidos na coleta de material reciclável. Além disso, a portaria também concede dispensa para pessoas em situação de rua.

Leia também

Para assegurar a precisão e adequação dos dados, a portaria determina que municípios com percentuais superiores aos 16% devem recorrer a informações demográficas e estatísticas atualizadas para justificar a continuidade dos benefícios para famílias unipessoais.

Até o final deste ano, as administrações municipais devem conduzir uma Avaliação Cadastral de composição familiar das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Segundo o MDS, o principal objetivo é verificar os arranjos unipessoais que evidenciaram um crescimento fora dos padrões normais, buscando entender o contexto demográfico das famílias brasileiras entre o final de 2021 e os últimos meses de 2022.

O MDS enfatizou que essas mudanças serão implementadas de maneira gradual e incremental, para evitar impactos abruptos que possam resultar no bloqueio ou cancelamento indevido de benefícios a famílias verdadeiramente unipessoais, minimizando qualquer prejuízo às famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Clique aqui e participe do nosso Grupo no WhatsApp