Receita Federal adia exigência de CNPJ para pessoas físicas; veja quem será obrigado a se cadastrar em 2027

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (26) o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que exercem atividade econômica.

A exigência, que começaria em 1º de julho de 2026, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027, dando mais tempo para que contribuintes e sistemas se adaptem às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Receita Federal adia exigência de CNPJ para pessoas físicas; veja quem será obrigado a se cadastrar em 2027
Receita Federal adia exigência de CNPJ para pessoas físicas; veja quem será obrigado a se cadastrar em 2027

A decisão também permitirá a implantação de um novo sistema simplificado de cadastro, desenvolvido pela Receita Federal.

Quem vai precisar abrir um CNPJ?

Ao contrário do que circulou nas redes sociais, nem toda pessoa física será obrigada a abrir um CNPJ.

A exigência será aplicada apenas às pessoas que exercem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais conforme as novas regras da Reforma Tributária.

Entre os grupos que poderão ser obrigados estão:

  • Autônomos que faturam mais de R$ 40,5 mil por ano;
  • Prestadores de serviços com faturamento acima de R$ 40,5 mil anuais;
  • Pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões por ano.

Quem não precisará abrir CNPJ?

A nova regra não se aplica, em regra, aos seguintes grupos:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Aposentados que não exercem atividade econômica;
  • Consumidores finais;
  • Investidores pessoa física;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), que já possuem CNPJ e continuam
  • utilizando o mesmo cadastro.

O que muda com a Reforma Tributária?

A obrigatoriedade faz parte da implementação dos novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

O objetivo é unificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, facilitando a emissão de documentos fiscais, a fiscalização e a integração entre os entes federativos.

O que é o nanoempreendedor?

Uma das novidades da Reforma Tributária é a criação da categoria de nanoempreendedor.

Essa modalidade contempla trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite permitido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esses profissionais não serão considerados contribuintes da CBS e do IBS e, por isso, não precisarão abrir um CNPJ apenas para atender às novas regras tributárias.

No entanto, especialistas alertam que empresas contratantes poderão exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários, o que pode levar parte desses trabalhadores a optar pela inscrição no CNPJ para manter contratos comerciais.

Receita prepara sistema simplificado

Segundo a Receita Federal, está sendo desenvolvido um novo modelo de inscrição inspirado no sistema utilizado pelo MEI.

Entre as principais características estão:

  • Cadastro totalmente digital;
  • Processo automatizado;
  • Menos burocracia;
  • Inscrição mais rápida;
  • Integração com os sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica.

Antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, também será disponibilizado um ambiente de testes (sandbox), além de manuais técnicos e orientações para contribuintes e desenvolvedores.

Confira o novo cronograma

As principais datas são:

  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade do CNPJ para os casos previstos na legislação.

O que significa essa mudança?

O adiamento representa um período maior de adaptação para trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais que poderão ser impactados pela Reforma Tributária.

Além de evitar dificuldades no período inicial de implementação, a medida busca garantir que o novo sistema esteja plenamente operacional antes que a exigência entre em vigor, reduzindo burocracias e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

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