O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa do Governo Federal que visa facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
A seguir, detalhamos os passos e os requisitos necessários para se cadastrar no MCMV Faixa I em 2024.
A quem se destina
Habitação urbana: Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 podem se beneficiar de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Habitação rural: Famílias com renda anual bruta de até R$ 31.680,00 têm acesso ao programa para a aquisição de moradia no meio rural.
Vantagens do Programa
- Economia: O programa oferece financiamento sem juros em 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 80,00. Beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestações e recebem o imóvel quitado.
- Acessibilidade: As unidades habitacionais são adaptáveis para Pessoas com Deficiência (PCD) e idosos, promovendo a inclusão social.
- Desenvolvimento econômico: O programa aumenta o acesso das famílias de baixa renda à casa própria e incentiva a construção civil, gerando empregos e desenvolvimento local.
Como participar
1. Inscrição no Cadastro Habitacional e Atualização no Cadastro Único
- Cadastro Habitacional: O candidato deve procurar o Ente Público ou a Entidade Organizadora de sua localidade para obter informações sobre o programa e realizar a inscrição. As Entidades Organizadoras são habilitadas pelo Ministério das Cidades.
- Cadastro Único (CADUNICO): A atualização ou o cadastro das informações no Cadastro Único é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pela prefeitura ou pelo governo do Distrito Federal. Este cadastro é essencial para a participação no Minha Casa, Minha Vida.
2. Validação pela CAIXA
- Disponibilidade de Imóveis: Se houver imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do Distrito Federal envia a lista dos candidatos para a CAIXA.
- Verificação de Regras: A CAIXA verifica se os candidatos atendem às regras do programa. O resultado da análise é enviado de volta ao Ente Público ou Entidade Organizadora, que divulga a lista dos candidatos selecionados.
3. Apresentação da Documentação
- Convocação: Os candidatos selecionados são convocados pelo Ente Público ou Entidade Organizadora para apresentar a documentação necessária e receber informações adicionais para a assinatura do contrato.
Condições de Participação
Estão impedidos de participar do programa:
- Famílias com renda familiar superior aos limites estabelecidos.
- Titulares de contratos de financiamento vigente conforme as normas do Sistema Financeiro da Habitação.
- Proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular em qualquer parte do país.
- Participantes que tenham recebido benefícios similares oriundos de subvenções econômicas nos últimos dez anos.
Importante: O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para residência do beneficiário e sua família e ocupado no prazo estabelecido. A venda, aluguel, abandono ou cessão do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato, sob pena de perda do imóvel.
A CAIXA inicia a recepção de propostas para o MCMV – Faixa I a partir de 03 de julho, destinadas a Entes Públicos e construtoras. O envio de propostas é realizado exclusivamente pelo site da CAIXA, onde são avaliadas para confirmação das especificações urbanísticas e viabilidade técnica, orçamentária, financeira e de engenharia.