A obrigatoriedade da apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado começa a valer a partir desta sexta-feira (10/12) na Bahia.
De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
O comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 já vem sendo exigido, desde o inicio do mês, para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias.