Exigência de comprovante da vacina para uso do transporte intermunicipal passa a valer a partir do dia 10

A obrigatoriedade da apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado começa a valer a partir desta sexta-feira (10/12) na Bahia.

De acordo com o decreto 20.897, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.

O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

O comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 já vem sendo exigido, desde o inicio do mês, para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias.

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