O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para tentar suspender o programa “Passe para Motoristas”, que prevê o pagamento de uma assinatura para a realização de viagens pelo aplicativo. O órgão também pede a devolução dos valores cobrados dos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.
A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Os pedidos ainda não foram julgados definitivamente e as acusações apresentadas pelo MPT são contestadas pela empresa.

Lançado em 25 de maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, o programa já estava disponível em 29 municípios quando a ação foi divulgada. Itabuna e Ilhéus estão entre as cidades baianas participantes, segundo o Ministério Público do Trabalho na Bahia.
Como funciona o Passe para Motoristas
O programa substitui, nas localidades e categorias participantes, a cobrança tradicional de uma taxa de serviço sobre cada viagem. O motorista paga antecipadamente por um passe e, durante a validade do pacote, pode realizar corridas sem uma nova cobrança da taxa de serviço.
Existem duas modalidades. No “Passe por Tempo”, o valor pago permite que o motorista utilize o aplicativo por períodos de 24 ou 72 horas. Já no “Passe por Ganhos”, o condutor paga uma quantia e fica sem a cobrança da taxa de serviço até alcançar determinado limite de faturamento.
A Uber apresenta o passe como um modelo que permite ao motorista conhecer antecipadamente o custo cobrado pela plataforma e ficar com 100% do valor das viagens durante a validade do pacote, observadas as condições do programa.
Os termos publicados pela própria Uber informam, entretanto, que a ativação do passe não garante um volume mínimo ou contínuo de viagens. O documento também prevê que, ao aceitar uma corrida sem um passe ativo, uma nova assinatura poderá ser comprada e ativada automaticamente, com o valor descontado da carteira do motorista no aplicativo.
MPT aponta transferência do risco ao trabalhador
Para o Ministério Público do Trabalho, o modelo transfere parte do risco da atividade econômica para o motorista. O trabalhador precisa pagar pelo passe sem ter certeza de que receberá corridas suficientes para recuperar o valor desembolsado.
O MPT sustenta ainda que, quando o motorista não possui saldo suficiente, os ganhos obtidos posteriormente podem ser utilizados para quitar o valor devido à plataforma. Na avaliação do órgão, essa dinâmica pode criar uma estrutura de endividamento e dependência econômica.
Segundo a ação, os gastos com os passes podem superar R$ 1 mil por mês, dependendo da modalidade escolhida e da frequência com que o motorista trabalha.
O procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes afirma que o mecanismo pode reproduzir, no ambiente digital, características de uma servidão por dívida. O MPT também considera que a situação poderá ser analisada sob a perspectiva de uma possível condição análoga à escravidão.
Essa classificação, porém, é uma alegação apresentada pelo órgão no processo e ainda dependerá da análise da Justiça. Não existe, até o momento, decisão reconhecendo que o programa configure trabalho análogo à escravidão.
Possível fidelização e acesso ao algoritmo
Outro questionamento envolve o efeito do passe sobre a concorrência entre aplicativos. Para o MPT, depois de pagar pela assinatura, o motorista teria menos incentivo para trabalhar em outras plataformas durante o período de validade do pacote.
Cada hora dedicada a um aplicativo concorrente representaria um período em que o trabalhador não estaria utilizando o serviço pelo qual já pagou. Na avaliação do órgão, isso poderia criar uma espécie de fidelização indireta, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade.
O Ministério Público do Trabalho também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber. O objetivo é investigar os critérios empregados na distribuição das corridas, na formação dos preços, na precificação dinâmica e no cálculo dos valores repassados aos motoristas.
Uber contesta acusações
Em nota, a Uber afirmou que refuta as conclusões apresentadas pelo MPT e que fornecerá à Justiça as informações necessárias para esclarecer o funcionamento do programa.
A empresa sustenta que o Passe para Motoristas é uma alternativa comercial ao modelo tradicional de cobrança de taxa por viagem e que sistemas de assinatura já são utilizados por outros aplicativos de transporte no Brasil.
Segundo a Uber, o programa está em fase de testes e busca oferecer aos motoristas maior previsibilidade sobre o custo do serviço de intermediação. A companhia informa que o modelo está disponível para motoristas de moto em todo o Brasil e para condutores de automóveis em cidades selecionadas.
O juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro decidiu ouvir a Uber antes de analisar os pedidos urgentes apresentados pelo MPT. O magistrado destacou que questões relacionadas ao possível endividamento dos motoristas, à retenção de créditos futuros e aos efeitos sobre a concorrência precisam ser investigadas e não podem ser consideradas fatos definitivamente comprovados nesta fase do processo.
Com isso, os pedidos de suspensão do programa, restituição dos valores e pagamento da indenização de R$ 321 milhões ainda aguardam decisão da Justiça do Trabalho.






