O Split Payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar o imposto no momento de uma compra ou pagamento, também poderá produzir efeitos sobre os microempreendedores individuais. Entretanto, isso não significa que o MEI passará a pagar a alíquota integral do IBS e da CBS sobre cada venda, serviço prestado ou Pix recebido.
A principal regra do MEI será preservada: o empreendedor continuará enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais, conhecido como Simei, e continuará pagando seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS-MEI.
A própria Receita Federal esclareceu, em agosto de 2026, que o enquadramento no Simei continuará baseado no recolhimento em valores fixos mensais. Diferentemente das microempresas e empresas de pequeno porte, o MEI também não poderá escolher o chamado Simples Nacional híbrido, no qual o IBS e a CBS seriam calculados pelas regras do regime tributário regular.

Como o Split Payment funciona
Atualmente, quando um consumidor paga R$ 100 por um produto ou serviço, o valor normalmente chega primeiro ao vendedor. Posteriormente, a empresa calcula e recolhe os impostos devidos.
Com o Split Payment, a instituição responsável pelo pagamento poderá separar automaticamente o valor correspondente ao IBS e à CBS. Uma parte seguirá para o fornecedor e outra será direcionada ao sistema tributário.
A operação dependerá da vinculação entre o documento fiscal e o respectivo pagamento. Por isso, o mecanismo não representa uma cobrança automática sobre qualquer transferência bancária ou Pix realizado entre pessoas.
O Decreto nº 12.955/2026 prevê que, futuramente, o sistema poderá alcançar boleto, Pix, TED, transferência eletrônica, cartões de crédito e débito e outros meios de pagamento. A implantação, porém, será gradual.
O que acontecerá com o MEI
A Lei Complementar nº 214/2025 manteve o recolhimento do MEI em valores fixos mensais, mas determinou que a composição do DAS passará a incluir parcelas do IBS e da CBS durante a transição da Reforma Tributária.
A legislação também permite que os débitos desses dois tributos sejam quitados por meio do Split Payment. Na prática, quando o mecanismo estiver disponível para uma determinada operação, parte do recebimento poderá ser direcionada automaticamente ao pagamento do IBS e da CBS devidos pelo microempreendedor.
Isso não significa, contudo, que será retirada do MEI a alíquota cheia estimada para as empresas do regime regular. Como o MEI permanece no regime fixo, o sistema deverá considerar os valores devidos dentro do Simei e as regras específicas que ainda serão detalhadas pelos órgãos responsáveis.
Portanto, é incorreta a informação de que o governo passará a retirar algo próximo de 26% ou 28% de todo Pix recebido por um MEI.
Também será necessário continuar acompanhando e pagando o DAS. O Split Payment alcança apenas o IBS e a CBS e não substitui automaticamente a contribuição previdenciária do MEI, correspondente a 5% do salário mínimo.
Mudança poderá afetar o dinheiro disponível no caixa
O impacto mais perceptível poderá ocorrer no fluxo de caixa. Quando houver segregação, o MEI poderá receber um valor líquido menor, pois uma parte terá sido direcionada antecipadamente ao pagamento dos tributos.
Por outro lado, o valor corretamente recolhido pelo Split Payment deverá ser considerado na quitação da obrigação tributária, evitando que o mesmo IBS ou CBS seja cobrado duas vezes. O empreendedor deverá conferir no sistema se a quantia separada foi efetivamente reconhecida antes de pagar o restante do DAS.
A mudança exigirá atenção principalmente de microempreendedores que vendem para empresas, utilizam maquininhas, recebem por links de pagamento ou trabalham com plataformas digitais.
Não haverá desconto imediato em todos os pagamentos
O Split Payment não começará, de uma única vez, para todas as empresas e formas de pagamento. O regulamento determina a implantação em pelo menos duas etapas.
Na primeira fase, o mecanismo poderá ser facultativo e restrito a operações nas quais o comprador esteja no regime regular do IBS e da CBS. Em uma fase posterior, deverá alcançar pagamentos realizados por consumidores e empresas que não estejam no regime regular.
Até 25 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam divulgado documentos técnicos para preparação da plataforma, mas a retenção generalizada ainda dependia de atos conjuntos com as datas, meios de pagamento e operações alcançadas em cada etapa. A página oficial da legislação da Reforma Tributária reúne os atos publicados.
Notas fiscais terão importância ainda maior
A vinculação entre pagamento e documento fiscal será fundamental para o funcionamento do novo sistema. Em agosto, a Receita Federal informou que o MEI passará a observar uma regra mais ampla para emissão de documentos fiscais.
Nas prestações de serviços continuará sendo utilizada a NFS-e de padrão nacional. Para venda de mercadorias e determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil. As principais regras relacionadas ao IBS e à CBS produzirão efeitos a partir de 2027, conforme a orientação divulgada pela Receita Federal.
A recomendação para o MEI é manter os documentos fiscais organizados, utilizar corretamente os emissores oficiais e acompanhar os pagamentos reconhecidos no DAS. Não há motivo para abandonar o regime ou aumentar preços apenas por causa do Split Payment, mas será necessário observar como a implantação afetará o valor que efetivamente chega ao caixa do negócio.






