Novo sistema reunirá assinatura, consulta de débitos, pagamento de taxas e mudança de proprietário; funcionalidade ainda não está disponível
A transferência de propriedade de veículos usados poderá ser concluída pelo celular por meio do aplicativo CNH do Brasil. A novidade foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e promete reduzir a necessidade de deslocamentos ao Detran e eliminar etapas realizadas separadamente.
As novas regras constam na Resolução Contran nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. A norma cria três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Segundo o Ministério dos Transportes, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implantação da ferramenta que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil, antigo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Como deverá funcionar

Quando a funcionalidade for liberada, comprador e vendedor poderão realizar em um único fluxo eletrônico o registro da negociação, a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a consulta e o pagamento de débitos e taxas e a conclusão da mudança de proprietário.
Depois da validação das informações, será emitido um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, o CRLV-e, em nome do comprador.
A operação será integrada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema deverá verificar possíveis multas, restrições administrativas, bloqueios judiciais e outros impedimentos antes de concluir a transferência.
As assinaturas serão eletrônicas, dispensando o reconhecimento de firma em cartório nas operações digitais. A regulamentação prevê autenticação individual, verificação em mais de uma etapa, registros de auditoria, rastreabilidade das operações e mecanismos de prevenção contra fraudes.
Vistoria continua obrigatória
Apesar de a parte administrativa poder ser concluída digitalmente, a vistoria de identificação do veículo continuará obrigatória. O procedimento será integrado ao sistema, mas o automóvel precisará ser apresentado em uma empresa ou unidade autorizada, conforme as regras do Detran de cada estado.
As taxas estaduais de transferência também continuarão sendo cobradas. Portanto, a novidade não torna o procedimento gratuito. Débitos como multas, licenciamento e outros valores que impeçam a transferência deverão ser quitados.
Serviço ainda não foi liberado
A resolução já está em vigor e estabelece prazo de 90 dias para que os órgãos e entidades envolvidos se adaptem às novas regras. Esse prazo, entretanto, não representa uma data confirmada para o lançamento da função no aplicativo.
Até o momento, a Senatran não informou quando o novo serviço estará disponível para todos os motoristas. Enquanto a ferramenta não for implantada, compradores e vendedores devem seguir os procedimentos atualmente oferecidos pelo Detran do estado onde o veículo está registrado.
Na Bahia, já é possível solicitar a ATPV-e e realizar as assinaturas digitais pelo aplicativo, mas o procedimento estadual atualmente divulgado ainda prevê vistoria e outras etapas para a conclusão da transferência. A expectativa é que a integração nacional simplifique também essa parte do processo.
Pagamento do veículo poderá ficar protegido
A resolução criou ainda a chamada transferência eletrônica custodiada. Nessa modalidade, o dinheiro pago pelo veículo poderá permanecer temporariamente sob custódia e somente será liberado ao vendedor depois que os requisitos da transferência forem cumpridos.
Caso a operação não seja concluída, o sistema deverá oferecer mecanismos de bloqueio, reversão e devolução dos valores. A modalidade será opcional e ainda dependerá da implantação das plataformas autorizadas.
A promessa do novo modelo é reunir em um único ambiente etapas que atualmente podem acontecer em sistemas diferentes, tornando a compra e a venda de veículos usados mais rápidas e seguras.






