O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) tem o prazo de 24 horas para suspender totalmente os efeitos da portaria que faz exigências para as estampadoras se credenciarem e estarem aptas a trabalhar com placa Mercosul no Estado da Bahia.
A decisão é da juíza Daniela Guimarães, do Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA), que acatou o pedido da Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP). A juíza ainda aumentou o valor da multa diária pelo o descumprimento da decisão de R$ 5 mil para R$ 20 mil, respeitando o limite de R$ 200 mil.
Na decisão, a magistrada pede ainda que o Ministério Público Estadual apure atos de improbidade administrativa, já que uma decisão anterior não estava sendo cumprida.







