O prazo para complementação documental dos candidatos pré-selecionados no Programa Minha Casa, Minha Vida foi prorrogado até o dia 27 de fevereiro em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia.
Inicialmente, a entrega dos documentos deveria ser feita até 20 de fevereiro, mas a Prefeitura decidiu estender o prazo após constatar que parte dos convocados ainda não havia comparecido.
Quem deve apresentar a documentação
A convocação contempla exclusivamente candidatos considerados compatíveis para os seguintes empreendimentos:
- Vivendas Panorama I
- Vivendas Panorama II
- Residencial Rio de Janeiro II
A entrega dos documentos deve ser feita na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), localizada na Avenida Senhor dos Passos, no centro da cidade.
Critérios para permanecer na seleção
Para continuar no processo, as famílias precisam comprovar que se enquadram no déficit habitacional do município, com base em informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em ateste emitido pelo próprio município.
São consideradas situações de déficit habitacional:
- Moradia precária (imóveis improvisados ou sem paredes de alvenaria ou madeira adequada);
- Coabitação familiar (mais de uma família residindo no mesmo imóvel com intenção de moradia própria);
- Adensamento excessivo em imóvel alugado (mais de três pessoas por dormitório);
- Comprometimento de mais de 30% da renda familiar com aluguel;
- Recebimento de aluguel social provisório devidamente comprovado;
- Situação de rua ou trajetória de rua, conforme critérios da assistência social.
Documentos exigidos
A documentação varia conforme a situação da família, podendo incluir:
- Declaração de Coabitação Familiar;
- Declaração de Adensamento Excessivo;
- Contrato de aluguel ou declaração de moradia sem contrato (para comprovação de ônus excessivo);
- Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) para candidatos solteiros;
- Declaração de união estável, quando aplicável.
Segundo a Prefeitura, não serão aceitos protocolos nem cópias sem apresentação do documento original. A entrega pode ser realizada por procurador, desde que apresente procuração com firma reconhecida em cartório.
O não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação pode resultar na desclassificação do candidato.
Mais detalhes podem ser consultados no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Feira de Santana.






