Um operador de máquina que não teve a identidade revelada, ganhou na Justiça o direito a receber indenização de R$ 25 mil por doença ocupacional adquirida na realização de movimentos repetitivos e no carregamento de excesso de carga.
O homem que trabalha na empresa de moer trigo em Simões Filho, alegou que carregava, diariamente, rolos ou bobinas de 30 quilos cada e puxava paletes com 80 caixas de 20 quilos. Ainda cabe recurso da decisão.
Conforme a Norma Regulamentadora NR-17, o peso das cargas deslocadas pelo funcionário está acima do tolerado por lei, que determina que não seja exigido transporte manual cujo peso possa comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador.
Ainda segundo o empregado, por causa da grande quantidade de peso carregada diariamente, ele adquiriu hérnia de disco, não sendo capaz de realizar o trabalho.
O operador afirmou, ainda, que sofreu um acidente de trabalho ao descer uma rampa que não tinha piso antiderrapante. No acidente, ele caiu e bateu a lombar e a cabeça no piso.
O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, mas o direito ao dano moral foi reconhecido, de forma unânime, pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).







