Novo sistema criado pela reforma tributária prevê devolução de até 100% da CBS cobrada em despesas como energia, água, gás de cozinha e telecomunicações; benefício será destinado a famílias de baixa renda
Milhões de brasileiros inscritos no Cadastro Único poderão começar a receber dinheiro de volta após realizar compras e pagar contas. O chamado cashback da reforma tributária já está previsto em lei e teve suas regras detalhadas pelo Governo Federal. A devolução efetiva da parte referente à CBS começará a considerar o consumo realizado a partir de janeiro de 2027.

O mecanismo é diferente dos programas tradicionais de cashback oferecidos por bancos e lojas. Neste caso, o objetivo é devolver às famílias de baixa renda parte dos impostos pagos no consumo. A própria Receita Federal ressalta que não se trata de um novo programa de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas de uma devolução tributária vinculada às compras realizadas pela família.
Quem terá direito ao cashback?
Pelas regras estabelecidas no Decreto nº 12.955/2026, o dinheiro será destinado ao responsável por uma família inscrita no CadÚnico que tenha renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, resida no Brasil e esteja com o CPF regular.
Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621, metade corresponde atualmente a R$ 810,50 por pessoa. Esse valor é apenas uma referência com base no mínimo vigente em 2026, já que o limite acompanhará o salário mínimo e poderá mudar quando o cashback começar efetivamente.
Isso significa que o benefício não será exclusivo de quem recebe Bolsa Família. Uma família poderá ter direito ao cashback mesmo que não esteja no programa, desde que esteja no Cadastro Único e atenda aos critérios de renda e às demais condições previstas.
Contas de luz, água e gás terão devolução maior
É nas despesas consideradas essenciais que o cashback poderá ter maior impacto no orçamento familiar.
A regulamentação estabelece devolução de 100% da CBS incidente sobre a compra de botijão de gás de até 13 quilos, energia elétrica residencial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações.
Nessas despesas, também haverá devolução de 20% do IBS, quando esse imposto entrar efetivamente no sistema. Para as demais compras que tenham direito ao cashback, a regra geral será a devolução de 20% da CBS e 20% do IBS. Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo ficam fora dessa devolução.
Um ponto importante é que isso não significa receber de volta 100% do valor da conta de luz ou do botijão. A devolução de 100% se refere especificamente ao valor da CBS cobrada naquela despesa.
Parte do benefício poderá aparecer como desconto na própria conta
Nas contas residenciais de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e serviços de telecomunicações, o mecanismo será diferente do cashback de uma compra comum.
A regulamentação prevê o chamado “cashback desconto”, no qual a devolução poderá ocorrer diretamente no momento da cobrança do serviço. Assim, em determinadas situações, a família poderá perceber o benefício como uma redução no valor a pagar, em vez de esperar por um depósito posterior.
Nas demais compras, haverá o chamado “cashback devolução”. As aquisições feitas pelos integrantes da família poderão ser consideradas para calcular o valor destinado ao responsável familiar. O sistema dependerá da identificação do consumidor nas operações, e a Receita ainda deverá detalhar aspectos operacionais do pagamento.
Quando o dinheiro começa a ser pago?
Apesar de a reforma tributária já estar em implantação, não haverá cashback real pago à população em 2026.
A Receita Federal definiu 2026 como um período de testes dos sistemas da CBS e do IBS. O ambiente criado neste ano permite inclusive simular o cashback, mas a própria Receita esclarece que as devoluções realizadas durante essa fase são apenas simulações e não geram pagamentos reais aos cidadãos.
Para a CBS, a regulamentação determina que o cálculo da devolução levará em conta o consumo realizado a partir de janeiro de 2027. Já a parte correspondente ao IBS começa posteriormente, a partir de 2029, acompanhando o cronograma de implantação da reforma tributária.
A Receita Federal ainda deverá estabelecer detalhes como o calendário, a periodicidade dos pagamentos e as formas de crédito do dinheiro aos beneficiários. Essas definições serão importantes para saber, por exemplo, em qual conta o cidadão receberá e com que frequência os valores serão depositados.
CPF e CadÚnico ganham ainda mais importância
O novo sistema torna ainda mais importante manter as informações do Cadastro Único atualizadas e o CPF regularizado. A regulamentação determina expressamente que o responsável familiar precisa cumprir essas condições para receber a devolução.
Além disso, como o cashback está ligado ao consumo efetivamente realizado pela família, a identificação das compras será peça importante para que o sistema consiga calcular quanto deverá ser devolvido.
A reforma tributária representa, portanto, uma mudança que vai além da substituição de impostos. A partir de 2027, famílias brasileiras de baixa renda começarão a experimentar um modelo inédito em escala nacional: parte do imposto pago nas despesas do dia a dia poderá voltar para o próprio consumidor.






