O governo federal confirmou a liberação de R$ 8,4 bilhões em valores retidos do FGTS para trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
A medida beneficia cerca de 10,5 milhões de brasileiros que possuíam saldo residual bloqueado nas contas do Fundo de Garantia após o desligamento do emprego.
Os pagamentos já começaram a ser realizados pela Caixa Econômica Federal, trazendo alívio financeiro para milhares de famílias em todo o país.
Quem pode sacar os valores liberados do FGTS?
Para ter direito ao saque residual, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios:
- Ter aderido ao Saque-Aniversário do FGTS;
- Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possuir saldo remanescente na conta do FGTS após a quitação de empréstimos de antecipação.
Segundo o governo, o valor residual corresponde ao dinheiro que permaneceu bloqueado mesmo após o pagamento de contratos de antecipação do Saque-Aniversário.
Caixa já iniciou pagamentos dos valores retidos
A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores podem consultar os valores disponíveis por meio do aplicativo FGTS, no portal oficial da Caixa, além de realizar o saque em agências bancárias, lotéricas e terminais de autoatendimento.
O valor total liberado foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passando de R$ 7,7 bilhões para R$ 8,4 bilhões.
A medida foi autorizada pelas Medidas Provisórias nº 1.331/2025 e nº 1.355/2026.
Trabalhadores precisam ficar atentos ao prazo
O governo alerta que existe prazo para retirada do dinheiro.
Caso o trabalhador não realize o saque dentro do período estabelecido, os valores retornarão para a conta do FGTS e só poderão ser retirados em situações previstas em lei, como aposentadoria ou nova demissão sem justa causa.
Entenda como funciona o Saque-Aniversário
Criado em 2019, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todos os anos no mês de nascimento.
Por outro lado, quem adere à modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
A nova liberação busca justamente corrigir situações em que parte do saldo permaneceu bloqueada mesmo após a compensação de empréstimos feitos com garantia do FGTS.







